OBJETIVOS DO PARTIDO DA FÉ E DA
POLÍTICA
(Estatuto
Partidário. Artigos 11 e 12)
O Partido cumprirá o objetivo de desenvolver ações que possibilitem a preparação de filiados e filiadas para o exercício do Poder do Estado e da Representação Democrática sob a construção de uma ética política ancorada no ideal do Bem Comum visando à sua realização a partir da distribuição da riqueza nacional, da redistribuição dos recursos e dos serviços públicos, do controle social da gestão de órgãos públicos e da proteção da Constituição Federal.
Para o cumprimento desse objetivo, o partido propõe os seguintes objetivos específicos:
I – Realizar atividades que possibilitem a reflexão permanente do Estado brasileiro (da República Federativa do Brasil), do País e da Nação, visando à preparação de filiados e filiadas para o exercício do Poder do Estado e da Representação Democrática nas respectivas instâncias do partido, inclusive de forma empática como se governo ou representantes do povo o fosse;
II – Realizar atividades de Controle Social Integrado da Gestão de Serviços Públicos com a participação de servidores e servidoras da Administração Pública, filiados e filiadas do partido e setores da população, visando ao fortalecimento da participação social e à geração de novos aprendizados nas questões de interesse público nas respectivas instâncias do partido;
III – Realizar atividades que incentivem filiados e filiadas e a população em geral ao estudo da Constituição Federal e constituições locais e respectivas leis associadas, visando ao conhecimento das leis de amparo à nossa vida e à criação de uma mentalidade de obediência, cuidado e proteção das leis nacionais; e desconstrução de leis contrárias ao ideal do Bem Comum;
IV – Realizar atividades que incentivem novos modos de se pensar a política brasileira e a nossa relação com os serviços públicos mediante a construção de uma ética política baseada no ideal do Bem Comum, visando à superação da ética do toma lá dá cá e da indicação política aos cargos públicos, da apropriação do público pelo privado, dos favoritismos e dos intercessores e intercessoras nos serviços públicos;
V – Realizar atividades que minimizem as
desigualdades regionais, econômicas e sociais do país a partir da distribuição
da produção nacional, da regularização fundiária de terras agricultáveis e da
redistribuição dos recursos e dos serviços públicos, visando favorecer grupos
socialmente excluídos das ações do Estado brasileiro e das riquezas nacionais.
Parágrafo Único: As atividades referidas nos
Incisos I a V serão definidas no Programa Partidário como Atividades
por Objetivos Específicos e detalhadas no Regimento Interno para se
instituírem como Pautas Partidárias e guias de elaboração dos Planos Anuais
de Atividades.
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